Data da comunicação do desenquadramento

    KR
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    Boa tarde. Um cliente MEI faturou R$360.000,00 e vai desenquadrar pelo excesso de 20% em 2025. Nesse caso, ele deve informar na comunicação de desenquadramento a data que passou DO LIMITE do MEI, os R$81.000 (03/2025) ou a data QUE ULTRAPASSOU OS 20%, mais de R$97.200,00 (04/2025)?

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    Respostas da Comunidade (2)

    DL
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    Olá, Kenia. Para este caso, segundo o manual do Simples Nacional, no desenquadramento deve ser informada a data em que o excesso ultrapassou os 20%; visto que o "até 20%" já deveria ter sido informado, este seria somente um novo aviso.

    Salvo melhor juízo dos amigos, este é o meu entendimento pós consulta ao manual. Espero ter ajudado. Abraços.


    https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf

    KR
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    Boa noite. Sim busquei no manual e na página 10/11 fala isso mesmo. Muito obrigada

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