Olá, Kenia. Para este caso, segundo o manual do Simples Nacional, no desenquadramento deve ser informada a data em que o excesso ultrapassou os 20%; visto que o "até 20%" já deveria ter sido informado, este seria somente um novo aviso.
Salvo melhor juízo dos amigos, este é o meu entendimento pós consulta ao manual. Espero ter ajudado. Abraços.
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf
