DÉBITOS NO MEI

    LF
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    🌱 0 pts

    Boa noite!


    Estou com um caso de um MEI aberto em 2015 que, após 2017, não cumpriu com suas obrigações fiscais.

    Ao tentar regularizar, identifiquei que o sistema não permite realizar o parcelamento dos débitos antes da entrega das declarações. No entanto, ao acessar a DASN-SIMEI, só aparece a opção de envio para os períodos de 2021 a 2025.

    Alguém já passou por situação semelhante? Saberiam me orientar como proceder para realizar a transmissão das declarações dos anos anteriores (2017 a 2020)?

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
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    Olá, Laura! Tudo bem?

    Você está correta: para realizar o parcelamento dos débitos do MEI, é necessário que todas as declarações estejam previamente transmitidas.

    Sobre os anos de 2017 a 2020: como já ultrapassaram o prazo de 5 anos, é comum que essas declarações não fiquem mais disponíveis diretamente no sistema da DASN-SIMEI para envio.

    Nesses casos, a regularização foge do procedimento padrão mesmo. O caminho mais seguro é entrar em contato com a Receita Federal, pois eles conseguem orientar sobre o envio dessas declarações.

    Você pode tentar pelo Fale Conosco, via chat.

    Espero ter ajudado!

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