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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vinicius, tudo bem?
Sim, o ideal é fazer primeiro a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) e depois a declaração de Imposto de Renda da pessoa física.
Isso porque a DASN informa o faturamento da empresa, e a partir dela você consegue calcular corretamente o lucro isento e o rendimento tributável que serão informados no IRPF.
Espero ter ajudado.