Boa tarde!
Teoricamente, MEI não pode fazer locação de imóveis. No cenário ideal, essa Receita deve ser tributada na pessoa física via carnê leão e declarada na ajuste anual.
Boa tarde a tds!
Numa situação hipotética, um empresário MEI possui três imóveis para locação temporária com serviços, faturando R$ 81 k no ano de 2026. Ao fazer a declaração de faturamento em 2027, contemplando a parcela isenta de 32%, chegaria num valor tributável de R$ 55.080.
Com base na nova legislação do IRPF para 2026 esse empresário estaria isento do pagamento do imposto em 2027?
Boa tarde!
Teoricamente, MEI não pode fazer locação de imóveis. No cenário ideal, essa Receita deve ser tributada na pessoa física via carnê leão e declarada na ajuste anual.
@Donizete Nunes Obrigado pela resposta!
Por ter interesse no assunto, fiz mais algumas pesquisas e as menções traziam a possibilidade de utilização do CNAE 5590-6/99 para utilização em locações temporárias com serviços (Airbnb, exemplo).
Seria isso ou realmente tem
Impedimento?
Bom dia!
Sim, o aluguel de imóveis por curta temporada pode ser do MEI.
Com relação a declaração de IRPF, o calculo não é somente esse. Precisa encontrar os rendimentos isentos, o lucro líquido e os rendimentos tributáveis.
Rendimento Isentos, no seu caso é 32% do faturamento e não o faturamento menos 32%. Esse valor é informado na ficha de rendimento isentos e não tributáveis.
Lucro líquido é o faturamento menos as despesas comprovadas. E os rendimento tributável é o lucro liquido menos os rendimento isentos.
Para saber se está na obrigatoriedade precisa ver se os rendimentos isentos ultrapassaram os R$200.000,00 e/ou os Tributáveis o valor de R$33.888,00.
@Donizete Nunes Mais uma vez obrigado pela resposta!
Creio que esse valor de R$ 33.888,00 seja o limite antigo, sem a atual mudança que terá efeito na declaração de 2027 referente ao IRPF (5k por mês - 60k no ano), correto?
@João Paulo De Castro Vieira Ah sim, verdade. Mas por enquanto não foi alterado o limite da obrigatoriedade da transmissão da declaração. Somente será “isento” do imposto quem receber 60 mil anuais. Imagino que isso mude, mas por enquanto não.
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