Declaração anual de faturamento MEI e IRPF 2026.
Boa tarde!
Uma cliente emitiu duas NF-e (utilizando CNPJ MEI) para a Prefeitura Municipal, por conta de dois editais de chamamento que são considerados isentos de tributação de acordo com a legislação.
Ocorre que na declaração anual de faturamento foi lançado o valor de serviços (feita por outra pessoa) no importe de R$ 40.625,53, ficando, num primeiro momento, a parcela da receita bruta isenta de imposto de renda em R$ 13.000,16.
Essa cliente é obrigada a apresentar a DIRPF, pois tem trabalho formal que excede o limite.
Num caso comum, lançaria o valor de R$ 27.625,37 (valor de tributação do MEI) na DIRPF.
Agora cheguei na dúvida.
Houve equívoco na elaboração da declaração de faturamento anual do MEI em ter lançado os R$ 40.625,53 considerados isentos? Caso o procedimento tenha sido correto, posso ter problemas no cruzamento de dados ao lançar o valor como isento na DIRPF?
Desde já agradeço quem puder me ajudar!
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