Olá Bruna, tudo bem?
Para esse MEI, a receita da DASN-SIMEI deve ser informada conforme a natureza da atividade exercida no ano:
Carga e descarga (CNAE 52.12-5-00) - entra em Prestação de serviços.
Transporte rodoviário de cargas (CNAE 49.30-2-01) - entra em Receita de comércio, indústria e transporte intermunicipal e interestadual.
Então, como ele transporta para outras cidades, o valor recebido com os fretes deve ir em “Receita bruta de comércio, indústria e transporte intermunicipal e interestadual”.
E se ele também recebeu por serviço de carga e descarga, sem transporte, esse valor vai separado em “Receita bruta de prestação de serviços”.
Espero ter ajudado.