Declaração Anual do MEI - Limite de Faturamento

    BS
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    🌱 132 pts

    Boa tarde pessoal,

    Poderiam me ajudar por favor com essa questão?

    Um MEI que presta serviço apenas a um CNPJ, emite nota fiscal, tudo certo.

    Os recebimentos desse CNPJ estão dentro do limite, no entanto o MEI recebe valores de familiares para pagamento de contas alegando não ter relação com a atividade de MEI.

    Com a soma desses valores esse MEI ultrapassa o limite de 81 mil. Como ele emite nota fiscal, não há risco de esses valores serem vistos pela receita como recebimento da atividade?

    Orienta-lo a não centralizar esses valores em sua conta no proximo ano seria certo?

    MEIDECLARAÇÃO ANUALLIMITE
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    Respostas da Comunidade (5)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.462 pts
    Melhor Resposta

    Boa tarde, Bruna,

    Ótima pergunta, e é importante tratar esse assunto com cuidado porque envolve um risco real para o MEI.

    Sobre o risco de a Receita Federal considerar esses valores como receita da atividade

    Sim, há risco. A Receita Federal cruza informações bancárias com o faturamento declarado, e quando há uma movimentação financeira incompatível com a renda declarada, isso pode gerar uma malha fina ou até uma notificação. O fato de o MEI emitir notas fiscais não protege automaticamente os outros valores que entram na conta, especialmente se a soma total ultrapassar o limite de R$ 81 mil.

    O MEI não é obrigado a ter conta bancária separada para a empresa, mas justamente por isso qualquer valor que entra na conta pessoal pode ser interpretado como receita da atividade se não houver como comprovar a origem diferente.

    Sobre os valores recebidos de familiares

    Se esses valores são de fato transferências pessoais sem relação com a atividade, eles precisam ser comprováveis como tal. Transferências entre familiares podem ser explicadas, mas se forem recorrentes, de valores expressivos e sem documentação de origem, a Receita pode questionar. A ausência de notas fiscais para esses valores não é necessariamente uma proteção, porque a ausência de nota pode ser interpretada como prestação de serviço informal.

    Sobre a orientação para o próximo ano

    Orientar o MEI a não centralizar esses valores na mesma conta é, sim, uma medida de organização financeira prudente. Separar as movimentações pessoais das profissionais evita confusão e facilita a comprovação caso haja alguma fiscalização. Se possível, o ideal é que as transferências de familiares sejam feitas para uma conta que não seja a mesma utilizada para receber os pagamentos da atividade de MEI.

    Resumindo o ponto mais importante

    O limite do MEI considera o faturamento da atividade, não a movimentação bancária total. Mas o problema prático é que, na visão de uma fiscalização, o que aparece na conta é movimentação, e cabe ao contribuinte provar que parte daquilo não é receita. Quanto mais organizada for essa separação, menor o risco.

    RS
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    📘 207 pts

    Boa tarde, Bruna. Tenho uma resalva a fazer. Você citou que esse MEI presta serviço para apenas um único CNPJ. Apesar da pouca fiscalização sobre o MEI, cuidado! Esse cenário pode configurar vínculo empregatício com a empresa devido o quesito habitualidade, se o serviço for recorrente. Ou seja, pode surgir suspeitas de que a empresa solicitou ao empresário a abertura do MEI para não pagar os encargos trabalhistas.

    BS
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    🌱 132 pts

    Olá Rafaela, muito obrigada pela resalva!!!

    Aprveitando o tema, me surgiu outra duvida, os valores recebidos como MEI não atingem o limite para declara o IRPF, mas esses valores recebidos de parentes para pagamento de contas atinge o limite, isso faz com que a pessoa seja obrigada a declarar o IRPF? Esses valores dos parentes entrariam como rendimentos isentos e não tributaveis? Uma vez que ele apenas sumariza em sua conta para pagamento das contas e não é para ele?

    RS
    📘
    📘 207 pts

    Se a soma da renda durante o ano ultrapassou o limite, precisa declarar. Quanto aos valores de parentes estou em dúvida em qual ficha deve ser declarado, inclusive, se algum colega puder ajudar nesse sentido... se esses recebimentos de familiares forem em conta pessoal é na ficha de rendimento de pessoa física. Agora, se for no CNPJ, confesso que não sei a ficha. Na ficha de rendimentos isentos tem as opções que são aceitas como poupança por exemplo, não lembro de ter algo nesse cenário que vc citou. Espero que os colegas possam esclarecer.

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