Olá, boa tarde!
Sim, neste caso se enquadraria tudo como serviços de fato.
Você deve somar os rendimentos, e declarar o valor total. Só teria a distinção, caso fosse comércio e serviços. Aí sim você iria separar.
Espero ter ajudado.
Tenho um cliente que possui os seguintes CNAEs:
49.30-2-01 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças (municipal);
53.20-2-02 – Serviços de entrega rápida;
52.12-5-00 – Carga e descarga;
49.30-2-04 – Transporte rodoviário de mudanças;
53.20-2-01 – Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional.
Inicialmente, ele iria realizar entregas para a Shopee, porém a atividade não se concretizou. Posteriormente, trabalhou por cerca de 3 meses como motorista de aplicativo (Uber).
Nesse caso, para a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI), devo considerar o faturamento bruto obtido com a Uber?
Eu entendo que eu devo informar todo o faturamento bruto recebido como MEI
Continuando minha duvida... Nesse caso na Declaração, eu posso colocar como "Receita de prestação de serviços", porque mesmo ele trabalhando como UBER, ele fazia uma prestação de serviço de transporte de passageiro, correto?
Olá, boa tarde!
Sim, neste caso se enquadraria tudo como serviços de fato.
Você deve somar os rendimentos, e declarar o valor total. Só teria a distinção, caso fosse comércio e serviços. Aí sim você iria separar.
Espero ter ajudado.
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