Declaração de Faturamento Anual MEI

    AS
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    Olá Pessoal, estou com a seguinte dúvida:

    Estou fazendo a DASN SIMEI de uma cliente e ela me mandou o extrato anual de 2025. A atividade dela é cabelereira e venda de cosméticos.
    O total de entradas foi de R$ 74.032,08, porém nesse valor inclui R$18.688,15, referente a pix e depósitos que o marido faz para ela (ele é CLT, porém tem rendas extras e não declara nada) e realizou essas transferências porque quis dar o dinheiro para ela .
    É necessário considerar esse valor de R$18.688,15 na declaração de faturamento anual do MEI dela ou posso considerar apenas as receitas que realmente são referente aos serviços prestados e vendas realizadas?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá, Amanda! Tudo bem?

    Na DASN-SIMEI, deve ser informado o faturamento do MEI, ou seja, as receitas decorrentes dos serviços prestados e das vendas realizadas pela empresa.

    Valores recebidos por Pix ou depósitos que não tenham natureza de receita, como transferências do marido a título de ajuda financeira, não compõe o faturamento, desde que seja possível comprovar que não se tratam de valores ligados à atividade do MEI.

    É importante orientar a cliente a:

    • manter esses valores bem identificados no extrato bancário e até em uma planilha;

    • se possível, separar contas pessoais das contas da empresa;

    • guardar qualquer evidência que comprove a origem desses recursos, caso haja questionamento futuro da RFB.

    Quanto à situação fiscal do marido (se declara ou não essas rendas), trata-se de uma obrigação vinculada ao CPF dele, não interferindo diretamente na DASN-SIMEI da sua cliente.

    Espero ter ajudado.

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