Olá, Amanda! Tudo bem?
Na DASN-SIMEI, deve ser informado o faturamento do MEI, ou seja, as receitas decorrentes dos serviços prestados e das vendas realizadas pela empresa.
Valores recebidos por Pix ou depósitos que não tenham natureza de receita, como transferências do marido a título de ajuda financeira, não compõe o faturamento, desde que seja possível comprovar que não se tratam de valores ligados à atividade do MEI.
É importante orientar a cliente a:
manter esses valores bem identificados no extrato bancário e até em uma planilha;
se possível, separar contas pessoais das contas da empresa;
guardar qualquer evidência que comprove a origem desses recursos, caso haja questionamento futuro da RFB.
Quanto à situação fiscal do marido (se declara ou não essas rendas), trata-se de uma obrigação vinculada ao CPF dele, não interferindo diretamente na DASN-SIMEI da sua cliente.
Espero ter ajudado.