Declaração de imóvel que teve um emprestimo imobiliario, mas já foi quitado com a venda do imóvel este ano.

    AC
    🌱

    como declarar o aumento de valor imobiliario de um imovel que subiu R$ 160.000,00 de 2025/2026 , quando o cliente realizou obras que tem a comprovação através de notas fiscais, recibos e pix?

    Foi feito um emprestimo imobiliario, que foi quitado este ano com a venda do imóvel.

    Sendo que o imóvel foi reformado para venda, com um lucro de R$ 167.000,00

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    Respostas da Comunidade (2)

    EP
    811 pts
    Melhor Resposta

    Bom dia!

    Os R$ 160.000,00 gastos em obras devem ser incorporados ao custo do imóvel na ficha de bens e direitos, somando esse valor ao custo anterior e descrevendo as benfeitorias no campo de discriminação. E claro é importante guardar os comprovantes das benfeitorias.

    Antes de apurar qualquer imposto sobre o ganho de capital de R$ 167.000,00, é fundamental verificar duas isenções. A primeira é a isenção do único imóvel: se era o único imóvel do cliente, foi vendido por até R$ 440.000,00 e ele não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos, o ganho é totalmente isento. A segunda é a isenção por reaplicação: se o valor da venda for usado para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, também pode haver isenção.

    Não havendo nenhuma isenção deve-se preencher o GCAP para recolher sobre o lucro efetivo entre o valor do imóvel (custo de aquisição + benfeitorias) e o valor da venda em si.

    Espero ter ajudado!

    AC
    🌱

    Ajudou sim, mas como o imóvel foi vendido somente este ano, não preciso ver as isenções, somente incorporar as despesas que aconteceram com a reforma, correto?

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