Olá Daiane, tudo bem?
Nesse caso, como o MEI faturou R$ 130.000,00 em 2025, ele ultrapassou o limite de R$ 81.000,00 em mais de 20%. Com isso, o desenquadramento é obrigatório e retroativo a 01/01/2025.
Se ele apenas informar esse valor na DASN-SIMEI e não fizer o desenquadramento, isso não vai impedir a regularização por parte da Receita. O que pode acontecer é:
A Receita Federal identificar o excesso de faturamento
Fazer o desenquadramento de forma automática (de ofício)
Cobrar os tributos como empresa do Simples Nacional desde o início de 2025
Gerar diferenças de impostos, com multa e juros
Além disso, ele terá que regularizar as obrigações como empresa do Simples (PGDAS, por exemplo) retroativamente.
Ou seja, não fazer o desenquadramento só posterga o problema e pode aumentar os custos.
O mais indicado é regularizar espontaneamente o quanto antes para evitar autuações e encargos maiores.
Espero ter ajudado.