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    3. DECLARAÇÃO DO MEI

    DECLARAÇÃO DO MEI

    DB
    🌱
    Daiane Borges Barreto
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa tarde!

    Prezados, tenho um cliente que emitiu 3 notas fiscais no ano de 2025 totalizando 130.000,00 ultrapassando o limite. Se ele informar o valor na declaração e ele não fizer o desenquadramento o que pode ocorrer?

    3 respostas36 visualizações18/03/26, 19:51

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Daiane, tudo bem?

    Nesse caso, como o MEI faturou R$ 130.000,00 em 2025, ele ultrapassou o limite de R$ 81.000,00 em mais de 20%. Com isso, o desenquadramento é obrigatório e retroativo a 01/01/2025.


    Se ele apenas informar esse valor na DASN-SIMEI e não fizer o desenquadramento, isso não vai impedir a regularização por parte da Receita. O que pode acontecer é:


    A Receita Federal identificar o excesso de faturamento


    Fazer o desenquadramento de forma automática (de ofício)


    Cobrar os tributos como empresa do Simples Nacional desde o início de 2025


    Gerar diferenças de impostos, com multa e juros


    Além disso, ele terá que regularizar as obrigações como empresa do Simples (PGDAS, por exemplo) retroativamente.

    Ou seja, não fazer o desenquadramento só posterga o problema e pode aumentar os custos.


    O mais indicado é regularizar espontaneamente o quanto antes para evitar autuações e encargos maiores.

    Espero ter ajudado.

    19/03/26, 01:13
    DB
    🌱
    Daiane Borges Barreto
    🌱 Iniciante0 pts

    @Thainan Oliveira, mesmo ele fazendo o desenquadramento agora em 2026 e não retroativo ele corre o risco de ser fiscalizado e ter que pagar o retroativo né isso?

    19/03/26, 13:08
    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    @Daiane Borges Barreto Sim. Pq nesse caso o desenquadramento seria retroativo a Janeiro de 2025.

    19/03/26, 22:13

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