Declaração do MEI, como reguralizar debitos e parcelar!

    CC
    🌱
    🌱 45 pts

    Boa tarde
    Cliente sem pagar a DASMEI desde 09/2024 - Sem Declaração anual do MEI desde então! Qual o primeiro passo para reguralizar e fazer as declarações ela quer faz os parelamentos de todos os debitos referente a 2024 e 2025.
    Teve faturamento! Alguem pode me ajudar?

    4 respostas93 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 5.172 pts

    O primeiro passo fundamental é transmitir as Declarações Anuais (DASN-SIMEI) em atraso (referentes a 2024 e 2025). As declarações não exigem pagamento prévio para serem enviadas e são um pré-requisito para que a Receita Federal calcule e agrupe os débitos no sistema de parcelamento.

     

    A regularização e o parcelamento seguem um passo a passo estruturado:

    1º. Entregar as Declarações Anuais (DASN-SIMEI)

    A entrega é obrigatória, mesmo que a empresa tenha operado no vermelho. Como houve faturamento, você precisará informar o valor exato recebido (bruto) em 2024 e 2025.

    • Como fazer: Acesse a página de Declaração Anual de Faturamento no Portal do Empreendedor.

    • Atenção à multa: O atraso na entrega gera uma multa (MAED). O sistema emitirá um boleto (DARF) para pagamento no momento da transmissão.

    2º. Aguardar o processamento

    Após transmitir as declarações anuais, aguarde cerca de 24 a 48 horas para que o sistema da Receita Federal processe os valores faturados e consolide as pendências no seu CNPJ.

    3º. Solicitar o Parcelamento

    Com as declarações entregues, você poderá solicitar o parcelamento convencional das guias mensais (DAS) em atraso de 2024 e 2025.

    • Onde solicitar: Acesse o portal e-CAC da Receita Federal utilizando a conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).

    • Como fazer: No sistema, altere o perfil de acesso para o CNPJ e acesse o menu Simples Nacional > Parcelamento > Parcelamento Microempreendedor Individual.

    • Condições: O parcelamento é definido pelo sistema em até 60 vezes, com parcela mínima.

    • Importante: O acordo só é validado após o pagamento da primeira parcela, que deve ser feito até a data de vencimento da guia. Se três parcelas ficarem em atraso (consecutivas ou não), o parcelamento é cancelado.

    4º. Consultar Dívida Ativa

    Vale ressaltar que débitos mais antigos ou não declarados podem ter sido transferidos para a Dívida Ativa da União. Caso apareçam pendências desse tipo no sistema, elas deverão ser negociadas separadamente por meio do portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

    CC
    🌱
    🌱 45 pts

    Perfeito Antonio, Obrigada
    Seria a primeira vez minha fazendo Declaração de MEI o que devo solicitar e o que preencher? Ponto de atenção?

    A mesma tem um rendimento de 10.000,00 sem comprovantes mensal. Faz o IRPF?

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 5.172 pts

    Para declarar os rendimentos do MEI no IRPF, você deve calcular o lucro presumido da empresa (faturamento total menos as despesas operacionais) e dividi-lo em duas partes no programa do IRPF: Rendimentos Isentos e Rendimentos Tributáveis.

    Confira o passo a passo de como fazer esse cálculo e onde lançar cada valor:

    Calcule a Parcela Isenta (Lucro)

    O lucro do MEI é isento de impostos até um limite fixado pela Receita Federal, que varia de acordo com a sua atividade:

    • 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de carga.

    • 16% do faturamento para transporte de passageiros.

    • 32% do faturamento para serviços em geral.

    Calcule a Parcela Tributável

    Se o lucro real da sua empresa (Faturamento - Despesas) for maior que o percentual isento acima, a diferença é considerada Rendimento Tributável. Caso não tenha controle de despesas (com recibos e notas), o valor que excede a parcela isenta entra como tributável.

    Como declarar no IRPF

    No programa ou aplicativo do Imposto de Renda, você deve preencher dois campos diferentes com base nos seus cálculos:

    • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:

      • Acesse a ficha de mesmo nome.

      • Selecione o Código 09 - Lucros e dividendos recebidos pelo titular.

      • Informe o valor correspondente à parcela isenta calculada no passo 1.

    • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica:

      • Acesse a ficha correspondente.

      • Preencha com o CNPJ do seu MEI, o nome da sua empresa (fonte pagadora) e o valor que restou como parcela tributável (passo 2).

    Não confunda com a DASN-SIMEI

    Lembre-se de que o envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) direto no Portal do Empreendedor é uma obrigação do CNPJ. O processo acima é a sua obrigação como Pessoa Física.

    Você estará obrigado a declarar o IRPF se a soma de todos os seus rendimentos tributáveis (incluindo o pró-labore e a parcela tributável do MEI) ultrapassar o limite de isenção estipulado pela Receita Federal.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.