Declaração para empresa desenquadrada de forma facultativa

    FV
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    Empresa realizou o desenquadramento em setembro, iniciando como optante do simples nacional em outubro. Devo fazer a declaração de faturamento (janeiro a setembro) e DEFIS (outubro a dezembro)?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa noite!

    Acredito que você não vai conseguir enviar a declaração do MEI.

    O mais lógico neste caso, no meu entendimento, é enviar apenas a DEFIS, visto que há campos específicos para informar os valores do início e do final do período.

    Espero ter ajudado.

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