Dedução de despesas MEI

    RZ
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    Pessoal, boa noite!

    Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à tributação no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de um cliente que exerce a atividade como MEI Caminhoneiro (transporte de cargas).

    O cliente possui faturamento médio mensal de aproximadamente R$ 10.000,00, arcando com despesas diretamente relacionadas à atividade, tais como óleo diesel, pneus e manutenção do veículo.

    A dúvida é se essas despesas podem ser deduzidas na apuração do rendimento tributável para fins de IRPF.

    Segue exemplo prático:

    Faturamento anual: R$ 120.000,00
    Parcela isenta (8% – transporte de cargas): R$ 9.600,00
    Despesas comprovadas com diesel, pneus e manutenção: R$ 50.000,00
    DAS pago no ano: R$ 2.334,24

    R$ 58.065,76 ficaria como rendimento tributável no IRPF?

    Peço uma orientação neste caso.

    Desde já, agradeço a atenção.

    1 respostas14 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Rafael, tudo bem?

    Nós aqui do Contabilidade Facilitada orientamos que não sejam descontadas nenhuma das notas de entrada/despesas do MEI na presunção de resultado quando a mesma não tem escrituração contábil pois não existe uma legislação que nos proteja quanto a estes descontos.

    Neste caso seria: valor do faturamento - parcela isenta.

    Espero ter ajudado!

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