Pessoal, boa noite!
Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à tributação no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de um cliente que exerce a atividade como MEI Caminhoneiro (transporte de cargas).
O cliente possui faturamento médio mensal de aproximadamente R$ 10.000,00, arcando com despesas diretamente relacionadas à atividade, tais como óleo diesel, pneus e manutenção do veículo.
A dúvida é se essas despesas podem ser deduzidas na apuração do rendimento tributável para fins de IRPF.
Segue exemplo prático:
Faturamento anual: R$ 120.000,00
Parcela isenta (8% – transporte de cargas): R$ 9.600,00
Despesas comprovadas com diesel, pneus e manutenção: R$ 50.000,00
DAS pago no ano: R$ 2.334,24
R$ 58.065,76 ficaria como rendimento tributável no IRPF?
Peço uma orientação neste caso.
Desde já, agradeço a atenção.