Olá, bom dia!
Normalmente, é considerado o período anual, e não somente mensal.
Você pode fazer o desenquadramento agora, escolhendo a opção “Por Opção”. Mas dessa forma, o desenquadramento passa a valer somente no dia 01/01 do ano seguinte.
Conforme as orientação do manual do desenquadramento do MEI, você pode fazer esse desenquadramento que citei. Caso ele ultrapasse o limite anual no decorrer do ano, você precisa fazer outra opção de desenquadramento, com a devida opção (ele pode ultrapassar mais que 20% ou menos que 20% o limite. As tratativas serão diferentes).
Caso tenha dúvidas sobre esses processos seguintes, sugiro verificar o referido manual do desenquadramento do MEI.
Espero ter ajudado.