Desenquadra

    JS
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    Boa tarde. Um MEI me procurou para fazer o desenquadramento para efeito já no mês seguinte. Ele abriu esse mei em janeiro desse ano, mais não sabia da questão do faturamento, em 30 dias ele já faturou 39 mil e deseja fazer o desenquadramento para não ultrapassar o faturamento. Minha dúvida é qual das opções de desenquadramento escolher nessa situação. Se alguém conseguir me orienta quanto a isso, agradeço muito

    6 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    Normalmente, é considerado o período anual, e não somente mensal.

    Você pode fazer o desenquadramento agora, escolhendo a opção “Por Opção”. Mas dessa forma, o desenquadramento passa a valer somente no dia 01/01 do ano seguinte.

    Conforme as orientação do manual do desenquadramento do MEI, você pode fazer esse desenquadramento que citei. Caso ele ultrapasse o limite anual no decorrer do ano, você precisa fazer outra opção de desenquadramento, com a devida opção (ele pode ultrapassar mais que 20% ou menos que 20% o limite. As tratativas serão diferentes).

    Caso tenha dúvidas sobre esses processos seguintes, sugiro verificar o referido manual do desenquadramento do MEI.

    Espero ter ajudado.

    JS
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    @Marcos Faria não posso optar por natureza jurídica vedada que tem efeito imediato ? Ou teria que esperar ultrapassar o faturamento de anual de 81 mil ?

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Jackeline Primo Da Silva O motivo vai depender da realizada do cliente. Se ele tiver de fato uma atividade vedada, pode fazer com esse motivo. Pelo que mencionou, o motivo do desenquadramento poderia ser pelo faturamento mesmo, ou por opção.

    Mas cada caso é um caso. É bom analisar a fundo, para tomar a melhor decisão.

    JS
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    @Marcos Faria queria transformá-la para SLU UNIPESSOAL seria possível usar essa opção ? Obrigado pela resposta 🙏

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