DESENQUADRAMENTO

    KM
    🌱

    Tenho uma cliente que está desenquadrando por ter ultrapassado o limite de faturamento de até 20%.

    Minha dúvida é: quando eu for fazer a declaração anual do ano calendário 2025, vou colocar os 81 mil ou o valor total que ultrapassa ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Kevillim, tudo bem?

    Na DASN-SIMEI você deve informar o faturamento total real do ano, e não apenas os R$ 81.000.

    A declaração é informativa do que de fato foi faturado no ano-calendário. O fato de ter ultrapassado em até 20% muda o efeito do desenquadramento, mas não altera o valor que deve ser declarado.

    Portanto, informe na declaração todo o valor faturado em 2025.

    Espero ter ajudado.

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