Olá Kevillim, tudo bem?
Na DASN-SIMEI você deve informar o faturamento total real do ano, e não apenas os R$ 81.000.
A declaração é informativa do que de fato foi faturado no ano-calendário. O fato de ter ultrapassado em até 20% muda o efeito do desenquadramento, mas não altera o valor que deve ser declarado.
Portanto, informe na declaração todo o valor faturado em 2025.
Espero ter ajudado.