Desenquadramento

    CN
    🌱
    Camila N
    🌱 0 pts

    Empresa faturou R$95.462,56 em 2025 e emitiu uma nota de R$8.215,90 em janeiro de 2026.

    Realizou a declaração anual para pagamento do excedente.

    Consultei na data de hoje 01/02/2026 e o cliente continua como mei.

    O que irá ocorrer em relação a nota de janeiro, ele tinha ter desenquadrado até 31/01? O que acontece agora?

    4 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde!

    Pelas informações que passou, ele deixaria de ser MEI a partir de 01/01.

    Com isso, a nota emitida em janeiro deve ter os impostos recolhidos de acordo com o novo regime tributário.

    Lembrando que quando o MEI ultrapassa o limite até 20%, ele é desenquadrado em janeiro do ano seguinte, devendo recolher os impostos sobre o valor excedido.

    Caso ultrapasse os 20%, o desenquadramento retroage para janeiro do ano corrente.

    CN
    🌱
    Camila N
    🌱 0 pts

    @Marcos Faria nesse caso que ele não foi desenquadrado de forma automática, devido não ter ultrapassado o limite de 20%, fazendo o desenquadramento agora, as notas de janeiro será apurado como lucro presumido?

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Camila N O correto seria desenquadrar ele com efeitos a partir de janeiro.

    Quando fizer o desenquadramento dele, vai pedir a data do fato ocorrido. Com base nessa data, o próprio sistema já faz o que é necessário, desenquadrando ele a partir de 01/01.

    Nesse caso, joga ele para o Simples Nacional, onde deve recolher o imposto por esse regime.

    GS
    🌱
    🌱 2 pts

    Se foi faturado com emissão de nota fiscal. Compensa e muito vc analisa em qual mês ele ultrapassou os 81mil. Tive 5 casos em que não ultrapassaram os 20% e ainda assim a receita desenwuadrou eles com data retroativa. Todos emitiram nota sem controlar o valor

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