Olá! Bom dia.
O correto seria já desenquadrar retroativo a janeiro 2026.
Uma segunda opção é desenquadrar no ultimo dia de fevereiro, com inicio em 01/03, por outro motivo, sendo eles atividade não permitida, inclusão de socio, entre outras, recomendo entrar no e-cac da empresa ir em desenquadramento MEI, e verificar qual opção melhor se encaixa.
Procedimento, acessa E-cac da empresa, caso não tenha certificado, pode acessar pelo gov do cliente e depois alterar perfil de acesso, vai emsimples nacional desenquadramento MEI.
Espero ter ajudado.