Boa tarde!
O que vale, neste caso, é a atividade preponderante.
Dito isto, vale mencionar o seguinte: Se o cliente fabrica e vende o móvel, se considera como “indústria”. Logo, ICMS e IPI.
Se ele vende esse móvel, e fornece o serviço para montagem incluso na venda desse mesmo móvel, continua da mesma forma: ICMS e IPI.
Caso ele cobre para prestar esse serviço, fazendo com que seja uma atividade a parte, aí precisa separar a receita, e tributar também pelo ISS.