Desenquadramento

    AB
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    Aline Branco
    🌱 0 pts

    Estava assistindo a uma aula sobre desenquadramento do MEI, e a professora comentou que, quando o limite de faturamento é excedido em até 20%, o empreendedor pode continuar como MEI e fazer o processo de desenquadramento apenas no ano seguinte.

    Fiquei com uma dúvida: se a pessoa excedeu o limite em até 20% em 2025, mas em 2026 não pretende continuar com a empresa, haveria algum problema em dar baixa no MEI? Nesse caso, ela poderia apenas entregar as obrigações e pagar a diferença de imposto referente ao excedente?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde!

    Consegue enviar o link da aula que mencionou, por favor?

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde!

    Você pode sim, optar pela baixa do CNPJ, não tem nenhum impedimento quanto a essa questão.

    Mas vamos por partes:

    Ao ultrapassar o limite em 2025, você fez a comunicação do desenquadramento, para ocorrer a partir de 01/01/2026. Logo, a partir desse dia, você já estaria com uma empresa do Simples Nacional (ou LP ou Real, dependendo da escolha).

    Por este motivo, você precisa efetuar a baixa da empresa como uma empresa normal, na junta comercial do estado.

    Vale reforçar, que o desenquadramento de MEI para qualquer outro regime, exige a formalização na junta comercial do estado.

    Lembrando que o processo de baixa na junta, pode variar de acordo com cada estado.

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