Olá Sandyellen.
Depende o motivo que você colocar para desenquadramento. Se for por limite de faturamento, vao de desenquadrar duas vezes.
Se for por natureza vedada, ou por contratar mais de um funcionario por exemplo, o efeito do desenquadramento é para o mes seguinte.
Pela proporcionalidade, ja há um desenquadramento ai.
Espero ter ajudado
Desenquadramento
SR
🌱🌱 Iniciante0 pts
Minha cliente esta com R$ 61.000,00 faturados até 18/05/2026, a previsão é que em junho atinja o limite dos R$ 81.000,00 permitido. Solicitando o desenquadramento antes de superar esse valor, ela termina o ano como MEI pagando apenas a DAS e o excedente, iniciando a tributação em janeiro de 2027 no simples nacional? Ou logo após a solicitação ela ja passa pra alíquota do simples nacional?
Considerando que o faturamento mensal padrão é entre R$ 10.000,00 a R$ 12.000,00
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.