Olá Maureen
Se o MEI excedeu o limite, primeiro precisa verificar se o excesso foi de até 20% ou acima de 20%. Se foi até 20% (até R$ 97.200 no ano), ele continua como MEI até 31/12 e o desenquadramento para ME no Simples Nacional passa a valer somente em 01/01 do ano seguinte. Se ultrapassou mais de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano e precisa ser feito imediatamente no Portal do Simples Nacional, em “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”, informando excesso de receita bruta. O MEI já faz parte do Simples Nacional, então normalmente não é necessário fazer nova opção, apenas sair do SIMEI e continuar como ME, desde que não existam débitos ou impedimentos cadastrais. Não existe uma opção livre para “entrar no próximo mês”, porque a data de efeito depende da regra legal do excesso de faturamento.
Espero ter ajudado.