Desenquadramento

    MS
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    Seguinte caso, MEI excedeu o limite, preciso que ele fique no simples o mais rápido possível, tem como marcar uma opção para que ele já se enquadre no próximo mês seguinte?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Maureen


    Se o MEI excedeu o limite, primeiro precisa verificar se o excesso foi de até 20% ou acima de 20%. Se foi até 20% (até R$ 97.200 no ano), ele continua como MEI até 31/12 e o desenquadramento para ME no Simples Nacional passa a valer somente em 01/01 do ano seguinte. Se ultrapassou mais de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano e precisa ser feito imediatamente no Portal do Simples Nacional, em “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”, informando excesso de receita bruta. O MEI já faz parte do Simples Nacional, então normalmente não é necessário fazer nova opção, apenas sair do SIMEI e continuar como ME, desde que não existam débitos ou impedimentos cadastrais. Não existe uma opção livre para “entrar no próximo mês”, porque a data de efeito depende da regra legal do excesso de faturamento.


    Espero ter ajudado.

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