Olá João
Nesse caso, é necessário realizar o desenquadramento no portal, apurar os tributos como ME pelo PGDAS, gerar os DAS retroativos e, se necessário, parcelar os débitos.
Após regularizar a situação, é possível dar baixa no CNPJ, porém abrir um novo MEI imediatamente para continuar a mesma atividade pode ser interpretado pela Receita Federal como fracionamento de atividade, o que pode gerar desenquadramento e cobranças futuras.
Além disso, é importante verificar se o enquadramento é realmente necessário, pois o MEI caminhoneiro possui limite anual, se a estimativa do cliente for de R$ 180 mil, pode ser que ele ainda esteja dentro do limite permitido, dependendo do cálculo proporcional do período.
Espero ter ajudado