DESENQUADRAMENTO DE MEI

    JM
    🌱
    🌱 0 pts

    Meu cliente é MEI caminhoneiro, CNPJ aberto em 04/2025, ultrapassou os 20% proporcionais.

    É possível realizar o desenquadramento, gerar ás guias do DAS, fazer uma renegociação da dívida, dar baixa no CNPJ e abrir um novo MEI?

    Visto que á estimativa de faturamento anual é inferior há 180 mil e não compensaria ele permanecer em ME.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá João


    Nesse caso, é necessário realizar o desenquadramento no portal, apurar os tributos como ME pelo PGDAS, gerar os DAS retroativos e, se necessário, parcelar os débitos.

    Após regularizar a situação, é possível dar baixa no CNPJ, porém abrir um novo MEI imediatamente para continuar a mesma atividade pode ser interpretado pela Receita Federal como fracionamento de atividade, o que pode gerar desenquadramento e cobranças futuras.

    Além disso, é importante verificar se o enquadramento é realmente necessário, pois o MEI caminhoneiro possui limite anual, se a estimativa do cliente for de R$ 180 mil, pode ser que ele ainda esteja dentro do limite permitido, dependendo do cálculo proporcional do período.


    Espero ter ajudado

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