Bom dia, João
É uma situação complexa, se esse rendimento viesse por meio de um contrato CLT, registrado em carteira, não teria problema nenhum, pois são duas fontes diferentes.
Mas se ele recebe informalmente e tem ligação com a atividade que ele desenvolve no MEI, a RFB ou o a SEFAZ em uma possível fiscalização pode considerar esse rendimento recebido na PF como rendimento do MEI, e desenquadrar ele por excesso de faturamento realmente.
Visto que na tem um contrato que respalda isso, e a natureza jurídica do MEI, alcança o CPF.
Desenquadramento do MEI
JC
🌱🌱 Iniciante0 pts
Tenho um cliente MEI que faturou R$ 70.750,00 no ano, ele também tem um trabalho informal que recebe um salário mensal de R$2.112,00 T= R$ 25.344,00 no ano. Na declaração de imposto de renda tem risco dele ser desenquadrado do MEI se informar os R$ 70.750,00 em rendimentos tributáveis e os 25.344,00 em Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior?
Respostas da Comunidade (2)
MS
📘📘 Aprendiz375 pts
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