Desenquadramento do MEI acima 20%

    FP
    🌱
    Felipe Pires
    🌱 0 pts

    Pessoal, bom dia!

    Estou fazendo a regularização de uma empresa que vende pastel na feira, fazendo o levantamento do faturamento de 2025 a empresa faturou R$ 134.000,00 ultrapassando os 20% acima do limite permitido no MEI. Sei que devo realizar o desenquadramento com a opção de 20% acima do limite.

    Dúvida, após o desenquadramento o sistema permite enviar a declaração do MEI? ou tenho que fazer antes de desenquadrar? A data do efeito que devo informar é 01/01/2025, pois só verificamos que ultrapassou em abril de 2026? Quando for calcular o período retroativo, o sistema irá pedir alguma informação de 2024? Caso sim, como devo informar?

    Se alguém passou por essa situação poderia auxiliar

    Agradeço desde já.

    3 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Ola Felipe, tudo bem?

    Você está correto quanto ao desenquadramento por ultrapassar mais de 20% do limite, que deve ser feito com efeito retroativo a 01/01/2025.


    Sobre suas dúvidas: o ideal é transmitir a DASN-SIMEI antes de realizar o desenquadramento, caso ainda não tenha sido feita, para evitar bloqueios no sistema.


    Após o desenquadramento, a empresa deixa de ser MEI desde 01/01/2025 e você precisará refazer toda a apuração de 2025 como empresa do Simples Nacional, utilizando o PGDAS-D.


    O sistema não vai pedir diretamente informações de 2024, mas você deve ter esse faturamento em mãos, pois ele é utilizado para cálculo da alíquota (RBT12) nos primeiros meses de 2025.


    Por fim, será necessário recalcular os tributos mês a mês de 2025, gerando as guias com possíveis diferenças, acrescidas de juros e multa pelo atraso.

    Espero ter ajudado.

    FP
    🌱
    Felipe Pires
    🌱 0 pts

    @Thainan Oliveira, boa tarde.

    A empresa foi desenquadrada sem entregar a Declaração do MEI. Foi realizado a apuração do ano de 2025 retroativo e apareceu taxa da MAED.

    O que devo fazer agora, pois não consigo entregar a Declaração? Fica pendente?


    Agradeço desde já.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Felipe Pires Primeiro confirme a data efetiva do desenquadramento.

    Se a empresa ainda era MEI em 2025, a DASN-SIMEI desse ano continua obrigatória e a MAED permanece até a entrega.

    Se o sistema não estiver permitindo transmitir, consulte no Portal do Simples ou no e-CAC para verificar qual obrigação ficou pendente.

    Espero ter ajudado.

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