Prezados,
Solicito orientação quanto à seguinte situação:
O cliente constituiu empresa como MEI em 10/2024. Ainda em 2024 houve desenquadramento por excesso de receita bruta inferior a 20%.
Em 2025, o contribuinte continuou recolhendo DAS-MEI até 09/2025. Após esse período, o sistema não liberou novas guias.
Em 30/01/2026, foi realizada nova solicitação de opção pelo MEI.
Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:
Considerando que o excesso em 2024 foi inferior a 20%, o desenquadramento produz efeitos a partir de 01/01/2025?
Caso positivo, todo o exercício de 2025 deveria ter sido apurado como ME optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D)?
Quais procedimentos devem ser adotados para regularização do ano-calendário 2025 (apurações, declarações e eventuais multas)?
Como proceder em relação aos DAS-MEI recolhidos em 2025: é cabível compensação/restituição ou há outra orientação mais adequada?
Existe algum impedimento para nova opção pelo MEI em 2026 após esse histórico de desenquadramento e recolhimentos indevidos?
Agradeço desde já as contribuições.