Desenquadramento MEI

    PB
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    Prezados,

    Solicito orientação quanto à seguinte situação:

    O cliente constituiu empresa como MEI em 10/2024. Ainda em 2024 houve desenquadramento por excesso de receita bruta inferior a 20%.

    Em 2025, o contribuinte continuou recolhendo DAS-MEI até 09/2025. Após esse período, o sistema não liberou novas guias.

    Em 30/01/2026, foi realizada nova solicitação de opção pelo MEI.

    Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

    1. Considerando que o excesso em 2024 foi inferior a 20%, o desenquadramento produz efeitos a partir de 01/01/2025?

    2. Caso positivo, todo o exercício de 2025 deveria ter sido apurado como ME optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D)?

    3. Quais procedimentos devem ser adotados para regularização do ano-calendário 2025 (apurações, declarações e eventuais multas)?

    4. Como proceder em relação aos DAS-MEI recolhidos em 2025: é cabível compensação/restituição ou há outra orientação mais adequada?

    5. Existe algum impedimento para nova opção pelo MEI em 2026 após esse histórico de desenquadramento e recolhimentos indevidos?

    Agradeço desde já as contribuições.

    3 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa noite!

    Sim, ao exceder o faturamento em menos que 20%, o desenquadramento passa a valer a partir do primeiro dia do ano seguinte.

    No seu caso, em 2025 precisa fazer toda a apuração como sendo do Simples Nacional.

    Quanto as obrigações, precisa verificar junto a situação fiscal quais as pendências a serem regularizadas.

    Normalmente, quando você está desenquadrado, não é possível emitir a guia do MEI. Sugiro você verificar melhor essa situação, se de fato estava desenquadrado.

    Espero ter ajudado.

    PB
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    🌱 0 pts

    Boa tarde noite, Marcos.
    Obrigada pelos esclarecimentos.

    Fiquei com uma dúvida em relação ao enquadramento após o desenquadramento do MEI.

    Considerando que houve excesso inferior a 20% em 2024 e que o desenquadramento produz efeitos a partir de 01/01/2025, caso não tenha sido realizada a opção pelo Simples Nacional naquele momento, a empresa automaticamente passa a ser tributada pelo Lucro Presumido?

    Outra dúvida: qual seria a melhor forma de consultar o regime tributário efetivo em 2025 e eventuais pendências fiscais dessa empresa?

    Agradeço novamente pela ajuda.

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Priscila Borato Você deve verificar no sistema da Receita, em consulta de optantes do Simples.

    Ele pode ter sido desenquadrado do MEI e virou Simples, ou pode ter perdido o Simples também, e virar Lucro Presumido. Precisa consultar no site oficial da Receita Federal.

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