MS
📘📘 Aprendiz375 pts
Boa tarde, Fernanda
Tudo bem?
O MEI deve se desenquadrar quando há expectativa de ultrapassar o limite de R$ 81.000 no ano, como no caso já faturou 63.000,00 até 25/03/2026, melhor seria solicitar o desenquadramento com efeitos a partir de 1 de abril. Visto que dentro do mês de março ainda não estourou o faturamento.
Espero ter ajudado, e fico a disposição.