DESENQUADRAMENTO MEI

    KP
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    Boa noite!

    Cliente MEI emitiu, em 2025, notas fiscais que somadas totalizaram R$92.938,00, todavia, no extrato da conta bancária PJ, de 01.01.2025 até 31.12.2025, teve um total de entradas de R$150.686,00 e saídas de R$149.972,45.

    Caso seja lançado o valor das notas (R$92.938,00), na declaração anual de faturamento, referente ao ano de 2025, ocorrerá o desenquadramento por excesso de faturamento de até 20%.

    Caso seja lançado os R$150.686,00 do extrato bancário (que não necessariamente foi faturamento) ocorrerá o desenquadramento retroativo.

    Qual valor lançar? Existe um diferença significativa entre as notas e a conta PJ, contudo não quer dizer que todas as entradas na conta foram valores referentes às prestações de serviços.

    O cliente me procurou agora no mês março para que eu consiga regularizar essa situação.

    No momento ele continua pagando o DAS normalmente como MEI.

    O que devo fazer nessa situação?

    Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Bom dia!

    Nos dois cenários, ele já estaria desenquadrado neste ano.

    Você precisa analisar o que de fato foi faturamento. E a partir disso, tomar a decisão correta. Mesmo não emitindo nota, o correto é considerar o faturamento obtido pela atividade desempenhada.

    Caso fique superior a 20%, o desenquadramento vai ocorrer a partir de janeiro de 2025. Neste caso, você vai precisar do faturamento mensal para recolher o imposto pelo PGDAS.

    Espero ter ajudado.

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