Desenquadramento MEI

    LS
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    Um cliente prestador de serviços veio com o cenário de limite ultrapassado em 2025. Ele não tinha contabilidade e recebia na conta PJ e transferia todo valor para a conta PF. Não emitiu todas as notas. Fez a declaração anual agora declarando só o que emitiu. Mas vi que na conta PJ dele entrou 110 mil, bem acima do limite de 20%. Ele ainda não foi desenquadrado automaticamente.

    Estou tentando ver o melhor cenário para ele. Pensei em começar o desenquadramento retroativo desde janeiro de 2025, pois ele excedeu o limite em outubro de 2025. Ficar como ME este ano e tentar voltar ao MEI no próximo ano.

    Uma dúvida é que ele ultrapassou o limite dos 20% em outubro de 2025, preciso realmente fazer o desenquadramento retroativo desde janeiro de 2025?

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Luiz, tudo bem?

    Sim, nesse caso precisa sim.

    Quando o MEI ultrapassa o limite em mais de 20% dentro do próprio ano (como no seu exemplo, que passou de R$ 97.200 em 2025), o desenquadramento ocorre de forma retroativa a 01/01 do mesmo ano.

    Ou seja, mesmo tendo estourado apenas em outubro, ele passa a ser considerado ME desde janeiro de 2025, com necessidade de recolher os tributos como Simples Nacional nesse período.

    Só um ponto de atenção: se o faturamento real foi maior do que o declarado na DASN, o ideal é regularizar essas informações, pois a Receita pode cruzar os dados bancários e fazer o desenquadramento de ofício.

    Espero ter ajudado.

    LS
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    @Thainan Oliveira Nossa, muito obrigado!! No cálculo do desenquadramento retroativo posso descontar o valor que ele ja pagou de DAS no ano de 2025?! Exemplo.: deu 10 mil porém ele pagou as 12 DAS de 2025. Posso descontar esse valor?

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