Olá Luiz, tudo bem?
Sim, nesse caso precisa sim.
Quando o MEI ultrapassa o limite em mais de 20% dentro do próprio ano (como no seu exemplo, que passou de R$ 97.200 em 2025), o desenquadramento ocorre de forma retroativa a 01/01 do mesmo ano.
Ou seja, mesmo tendo estourado apenas em outubro, ele passa a ser considerado ME desde janeiro de 2025, com necessidade de recolher os tributos como Simples Nacional nesse período.
Só um ponto de atenção: se o faturamento real foi maior do que o declarado na DASN, o ideal é regularizar essas informações, pois a Receita pode cruzar os dados bancários e fazer o desenquadramento de ofício.
Espero ter ajudado.