Olá Fernanda
Para que o desenquadramento do SIMEI ocorra já em abril de 2026, não deve ser utilizada a opção “por iniciativa do contribuinte”, pois ela só produz efeitos em 01/01/2027; o correto é selecionar “comunicação de desenquadramento por excesso de receita bruta”, já que, mesmo sem ter ultrapassado o limite, a projeção de faturamento permite antecipar o desenquadramento dentro do próprio ano-calendário.
Espero ter ajudado.