Desenquadramento MEI

    FM
    🌱
    Fernanda M.
    🌱 0 pts

    Uma empresa enquadrada no SIMEI foi aberta em 2025 e não teve faturamento nesse ano. Em 2026, no mês de março, registrou faturamento de R$ 55 mil e, diante da projeção de ultrapassar o limite permitido, deseja solicitar o desenquadramento antes que isso ocorra.

    Ao acessar o sistema e selecionar a opção de desenquadramento por iniciativa do contribuinte, a data efetiva informada é apenas 01/01/2027. Considerando que o limite ainda não foi atingido, qual opção deve ser escolhida para que o desenquadramento ocorra já em abril de 2026?

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Fernanda


    Para que o desenquadramento do SIMEI ocorra já em abril de 2026, não deve ser utilizada a opção “por iniciativa do contribuinte”, pois ela só produz efeitos em 01/01/2027; o correto é selecionar “comunicação de desenquadramento por excesso de receita bruta”, já que, mesmo sem ter ultrapassado o limite, a projeção de faturamento permite antecipar o desenquadramento dentro do próprio ano-calendário.


    Espero ter ajudado.

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