Desenquadramento mei

    PC
    🌱
    Paula Crizzi
    🌱 0 pts

    Uma empresa enquadrada no SIMEI em 2026 já possui faturamento de 41mil e, diante da projeção de ultrapassar o limite permitido, deseja solicitar o desenquadramento antes que isso ocorra.

    Se eu solicitar o desenquadramento por excesso de limite, ela vai recolher os Impostos no Simples Nacional ou no Regime Normal?

    Se for no Simples, qual seria o passo a passo? Fazer a transformação na jucerja, recolher os valores de janeiro, fevereiro, março e abril no simples?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Paula, tudo bem?

    Se ainda não ultrapassou o limite, o correto é desenquadrar por opção.

    O desenquadramento por opção só produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Ou seja, solicitando agora, a empresa permanece como MEI até o final do ano.

    Se a ideia for sair ainda dentro de 2026, é necessário verificar se existe outra hipótese de desenquadramento obrigatório, como exercício de atividade vedada ao MEI ou contratação de mais de um funcionário. Nesses casos, o desenquadramento pode ter efeito no próprio ano.

    Ao desenquadrar do MEI, a empresa não vai para o regime normal automaticamente, ela passa a ser ME optante pelo Simples Nacional, continuando a recolher os tributos pelo Simples.

    Espero ter ajudado.

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