Olá Paula, tudo bem?
Se ainda não ultrapassou o limite, o correto é desenquadrar por opção.
O desenquadramento por opção só produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Ou seja, solicitando agora, a empresa permanece como MEI até o final do ano.
Se a ideia for sair ainda dentro de 2026, é necessário verificar se existe outra hipótese de desenquadramento obrigatório, como exercício de atividade vedada ao MEI ou contratação de mais de um funcionário. Nesses casos, o desenquadramento pode ter efeito no próprio ano.
Ao desenquadrar do MEI, a empresa não vai para o regime normal automaticamente, ela passa a ser ME optante pelo Simples Nacional, continuando a recolher os tributos pelo Simples.
Espero ter ajudado.