Geralmente quando temos um caso assim desenquadramos com a seguinte opção: “Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada”
E na sequência já fazemos a transformação na Junta Comercial de Empresário Individual para SLU.
Desenquadramento MEI
Estou com cliente MEI que precisa do desenquadramento com efeito imediato, qual a melhor opção escolher no simples para que faça efeito já no mês seguinte ( ele não tem faturamento no momento ) previsão nos próximos meses de faturamento superar o limite.
Respostas da Comunidade (4)
Olá Maureen
Para esse cliente Microempreendedor Individual, como ainda não houve faturamento mas já existe previsão concreta de ultrapassar o limite do MEI nos próximos meses, o mais recomendado é fazer o desenquadramento do SIMEI por opção (comunicação espontânea), evitando esperar o excesso efetivo de receita. Assim, ele sai do MEI e permanece no Simples Nacional como ME, passando a recolher pelo PGDAS a partir do mês seguinte, o que reduz riscos de desenquadramento retroativo, cobrança complementar de tributos, multa e juros. Após a saída do MEI, é importante ajustar emissão de notas, cadastro municipal/estadual e futuras obrigações acessórias.
Espero ter ajudado.
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