Olá Antônia, tudo bem?
Sim. O desenquadramento por excesso de faturamento normalmente só pode ser informado após a ocorrência efetiva do excesso.
Se ele já quiser sair do MEI antes disso, pode fazer um desenquadramento por opção, mas só terá efeito no ano seguinte.
Para produzir efeitos no mesmo mês, normalmente apenas nos casos de:
- exercício de atividade não permitida no MEI;
- contratação em desacordo com as regras do MEI (ex.: mais de 1 funcionário).
Espero ter ajudado.