Um MEI aberto em fevereiro de 2026 possui limite proporcional de faturamento de R$ 74.250,00 em 2026.
Quando este MEI ultrapassar o limite proporcional de faturamento, a comunicação de excesso de receita bruta precisa ser realizada antes de ultrapassar o limite de R$ 74.250,00 ou pode ser feita posteriormente, desde que seja feita antes de ultrapassar os 20%?
Considerando que o empreendedor já sabe que precisará se desenquadrar do MEI antes do final de 2026, é seguro permanecer enquadrado como MEI até atingir um faturamento de aproximadamente R$ 89.100,00 (20% acima do limite proporcional) e somente então solicitar o desenquadramento?
Em outras palavras, enquanto o excesso acumulado permanecer dentro da margem de 20%, existe algum risco de a Receita Federal promover o desenquadramento retroativo ao início do ano, mesmo que o pedido de desenquadramento seja feito antes de ultrapassar esse percentual?
Ou o contribuinte pode faturar normalmente até próximo do limite de 20% de excesso e, nesse momento, solicitar o desenquadramento sem risco de retroatividade?
Digo isso, pois, esse MEI gostaria de aproveitar o máximo possível, antes de desenquadrar, o faturamento dele esta em quase 50 mil, tendo uma previsão de extrapolar o limite proporcional antes de dezembro, é seguro ele faturar os 74.250 mais os 20% e desenquadrar ainda em 2026 para passar o resto do ano como ME?