Desenquadramento MEI - antes de exceder limite

    GV
    🌱
    🌱 120 pts

    Bom dia, estou com um cliente que é MEI e ate o momento (14/05/2026) ele já tem faturado em notas fiscais de serviço R$ 51 mil, ele quer até onde pode no limite como MEI e em sequencia desenquadrar. Ele pode por exemplo, ir até o mês que obtiver R$ 81 mil em faturamento como MEI e em sequencia desenquadrar optando no desenquadramento (colocando um motivo que desenquadre imediato conforme orientação em uma das aulas do MEI) que consiga no mês seguinte já entrar como ME? Caso ele fature R$ 81 mil até julho/2026 e já planejar desenquadrar antes de faturar mais notas não contra como limite excedente certo?

    1 respostas19 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Gessica


    Sim, ele pode faturar até o limite de R$ 81 mil e, em seguida, solicitar o desenquadramento. Se ele fizer a comunicação por um motivo que gere efeito imediato (como a inclusão de uma atividade vedada ou entrada de um sócio), o desenquadramento passa a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte.

    Sobre o planejamento: se ele faturar exatamente os R$ 81 mil até julho e solicitar o desenquadramento antes de emitir qualquer nota que ultrapasse esse valor, ele não terá que pagar o imposto sobre o excesso. O cuidado principal é garantir que o motivo escolhido no portal do Simples Nacional gere o efeito para o mês seguinte e que ele não ultrapasse o limite proporcional (caso a empresa tenha sido aberta no próprio ano de 2026) ou o limite total de R$ 81 mil antes de efetivar o pedido.

    Lembre-se de sempre simular a data do efeito no portal, pois o sistema mostra exatamente quando ele passará a ser ME.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.