Olá Maria
Você não pode migrar o MEI para o Simples Nacional de forma retroativa por escolha. O que define isso é o nível de faturamento anual do cliente em 2026. No caso do MEI Caminhoneiro, o limite é de R$ 251.600. Se ele ultrapassar esse limite em até 20%, ele continua como MEI até o final de 2026 e só será desenquadrado a partir de 2027. Porém, se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento ocorre de forma retroativa a 01/01/2026, obrigando a tributação como empresa do Simples (ou outro regime) desde o início do ano, com geração de impostos retroativos e regularização completa da folha (inclusive INSS patronal e FGTS). Portanto, o passo essencial agora é fazer uma projeção do faturamento anual para identificar em qual cenário ele se encaixa e, se necessário, já preparar o cliente para o impacto tributário e trabalhista do desenquadramento.
Espero ter ajudado.