Olá Ana
Após o desenquadramento do MEI (obrigatório, já que MEI não pode ter sócio nem filial), você deve realizar uma transformação jurídica para ME ou LTDA, aproveitando o mesmo processo na Junta Comercial para fazer todas as alterações desejadas:
mudança de nome empresarial
inclusão de novas atividades (CNAEs)
entrada de sócio e atualização do capital social.
Esse conjunto pode ser feito em um único DBE vinculado ao processo da Junta. No entanto, a abertura de filial exige atenção, na prática, o mais seguro (especialmente no Espírito Santo) é concluir primeiro a transformação e alterações da matriz e, somente após o deferimento, realizar um novo processo para abertura da filial.
Assim, você evita indeferimentos e garante que tudo ocorra dentro das regras da REDESIM.
Estratégicamente, você não está apenas alterando cadastro, mas estruturando corretamente a empresa para crescimento e para os impactos futuros da Reforma Tributária, especialmente considerando a incidência do IBS e CBS sobre as operações conforme a LC 214/2025.
Espero ter ajudado.