Olá Angélica
Normalmente não é necessário transmitir nenhum comunicado adicional de desenquadramento, desde que a exclusão já esteja registrada nos sistemas da Receita Federal e do Simples Nacional. Antes da baixa do CNPJ, é importante verificar se todas as obrigações pendentes foram entregues, incluindo as relativas ao período em que a empresa ainda era MEI (como a DASN-SIMEI do ano-calendário 2024, se aplicável) e as obrigações do período posterior à exclusão, como DCTFWeb, eSocial, EFD-Reinf, EFD-Contribuições, além de eventuais obrigações estaduais e municipais.
Caso a empresa tenha permanecido ativa em qualquer período de 2025, também deve ser analisada a necessidade de entrega das declarações de situação especial (extinção), como ECF e ECD de encerramento, conforme a obrigatoriedade do regime tributário aplicável após a exclusão. Os parcelamentos de débitos não impedem a baixa do CNPJ, pois as dívidas permanecem exigíveis mesmo após a extinção da empresa.
Portanto, o principal é confirmar que a exclusão do Simples já está efetivada e regularizar todas as obrigações acessórias exigíveis até a data da baixa.
Espero ter ajudado.