Olá Ester, tudo bem?
O MEI possui algumas situações que permitem o desenquadramento com efeito imediato (no próprio mês), porém isso só ocorre quando há obrigatoriedade, como por exemplo:
- Contratação de empregado
- Excesso de faturamento
- Exercício de atividade não permitida
- Participação em outra empresa como sócio/administrador
- Abertura de filial
Nesses casos, o desenquadramento não é por opção, e sim por exigência legal, passando a valer na mesma competência.
Por isso, é importante analisar qual dessas situações é a mais adequada para o seu caso.
Espero ter ajudado.
