Olá Cleyson, tudo bem?
Sim. Como o faturamento de R$ 120.000,00 em 2025 ultrapassou em mais de 20% o limite anual do MEI, o desenquadramento produz efeitos retroativos a 01/01/2025.
Nesse caso, será necessário recalcular os tributos de 2025 como optante pelo Simples Nacional (Anexo III ou V, conforme a atividade), sendo que os valores pagos no DAS-MEI poderão ser abatidos dos valores devidos. Os débitos gerados podem ser parcelados, mas haverá incidência de juros e multa de mora sobre os tributos pagos em atraso.
Quanto ao INSS, o desenquadramento do MEI não gera automaticamente obrigação de recolhimento retroativo de pró-labore. Para haver contribuição previdenciária do sócio, é necessário analisar se houve efetiva retirada de pró-labore no período. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Além dos tributos, também será necessário verificar eventuais obrigações acessórias que deveriam ter sido entregues como ME optante pelo Simples Nacional desde 2025, bem como possíveis reflexos estaduais ou municipais, dependendo da atividade exercida.
Espero ter ajudado