Olá Raquel, tudo bem?
Depois de regularizar o desenquadramento, o correto é:
Acessar o PGDAS-D no portal do Simples Nacional.
Informar todas as receitas mês a mês de 2025, separando serviços e comércio.
O sistema irá calcular automaticamente os DAS do Simples de cada mês como se a empresa já fosse Simples em 2025.
E sim, é possível parcelar esses débitos, após a apuração.
Vou deixar o link da aula com mais detalhes.
Espero ter ajudado.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/5067751-mei-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-desenquadramento