Olá Fábio
Sim, a empresa pode continuar no Simples Nacional após o desenquadramento do MEI para ME, mesmo exercendo atividade de corretagem de imóveis (que não é permitida ao MEI, mas é permitida no Simples). Como o MEI já faz parte do Simples Nacional (SIMEI), ao ser desenquadrado ele apenas deixa o regime simplificado e passa automaticamente para o Simples “normal”, sem necessidade de nova opção, mesmo fora de janeiro, desde que não haja impedimentos como débitos ou irregularidades cadastrais.
Espero ter ajudado.