DESENQUADRAR OU DBE PRIMEIRO

    AO
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    Olá! Para desenquadrar um MEI por Natureza Juridica vedada, devo fazer o processo na Junta Comercial primeiro e depois fazer a comunicação do desenquadramento ou posso fazer a comunicação no portal do MEI primeiro?

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Ana Luísa, tudo bem?

    Primeiro, você deve fazer a alteração na Junta Comercial, ajustando a natureza jurídica da empresa. Esse é o fato que realmente gera a vedação ao MEI.


    Depois disso, você realiza a comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional/MEI, informando como motivo a natureza jurídica vedada e utilizando a data do registro da alteração como data do evento.

    Espero ter ajudado.

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