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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Ana Luísa, tudo bem?
Primeiro, você deve fazer a alteração na Junta Comercial, ajustando a natureza jurídica da empresa. Esse é o fato que realmente gera a vedação ao MEI.
Depois disso, você realiza a comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional/MEI, informando como motivo a natureza jurídica vedada e utilizando a data do registro da alteração como data do evento.
Espero ter ajudado.