DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO MEI 100% ISENTO

    IS
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    Tenhos alguns MEI Caminhoneiro que iniciei a contabilidade formal (escrituração contábil) para poder distribuir o lucro 100% isento. A minha dúvida é se preciso realmente entregar a ECD para essa comprovação ou existe outra forma?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Ivanete


    Você não precisa entregar ECD para MEI caminhoneiro a fim de comprovar a distribuição de lucro isento, pois o MEI é dispensado dessa obrigação, o que a legislação exige, na prática, é que exista uma escrituração contábil regular e consistente caso você queira distribuir lucro acima do percentual presumido (8% para transporte de cargas), ou seja, com contabilidade bem feita incluindo DRE, balanço e livro diário, mesmo que não transmitidos, é possível justificar a distribuição de até 100% do lucro de forma isenta, desde que haja documentação idônea que sustente os valores em eventual fiscalização.


    Espero ter ajudado.

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