Olá Ivanete
Você não precisa entregar ECD para MEI caminhoneiro a fim de comprovar a distribuição de lucro isento, pois o MEI é dispensado dessa obrigação, o que a legislação exige, na prática, é que exista uma escrituração contábil regular e consistente caso você queira distribuir lucro acima do percentual presumido (8% para transporte de cargas), ou seja, com contabilidade bem feita incluindo DRE, balanço e livro diário, mesmo que não transmitidos, é possível justificar a distribuição de até 100% do lucro de forma isenta, desde que haja documentação idônea que sustente os valores em eventual fiscalização.
Espero ter ajudado.