Distribuição de lucro MEI com contabilidade regular

    CS
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    Bom dia,

    Tenho um cliente enquadrado como MEI que durante o ano-calendário não teve nenhum tipo de retenção na fonte (IR, INSS, CSLL, PIS e Cofins), tendo realizado apenas distribuição de lucro ao titular.

    A empresa possui escrituração contábil regular (Livro Diário, DRE e Balanço Patrimonial).

    Diante disso, gostaria de confirmar:

    1. Considerando a IN RFB 2043/2021 (alterada pela IN RFB 2163/2023), a Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 112) e o Manual da EFD-Reinf, está correto o entendimento de que não há obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, por não existir fato gerador relacionado a retenções na fonte?

    2. A distribuição de lucro pode ser informada diretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do titular como rendimento isento, com base no art. 10 da Lei nº 9.249/1995 e no art. 140 da IN RFB nº 1.500/2014, considerando que o lucro foi apurado por meio de escrituração contábil?

    Aguardo confirmação do correto enquadramento.

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    Respostas da Comunidade (2)

    KK
    1.106 pts

    Olá. Boa tarde.

    Levando em consideração o que foi apresentado, o MEI não estaria obrigado a entregar a Reinf.

    Porem sempre recomendamos a entrega por segurança jurídica e tributária, além do fato de que se a contabilidade está correta e em dia, você já tem os dados para a entrega da reinf.


    Espero ter ajudado.

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