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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Daniel, tudo bem?
Em regra, quando houver obrigatoriedade, a informação deve ser feita na competência do pagamento ou crédito, ou seja, mês a mês, e não de forma acumulada em dezembro.
Espero ter ajudado.
Bom dia, pessoal!
A gente fez aqui a escrituração contábil de um MEI (2025) e durante o ano ele foi tirando dinheiro da empresa que lançamos agora na contabilidade como distribuição de lucros.
Na hora de informar na Reinf, vocês declaram o valor pago como distribuições intermediárias mês a mês ou informam o valor acumulado na Reinf de dezembro?
Olá Daniel, tudo bem?
Em regra, quando houver obrigatoriedade, a informação deve ser feita na competência do pagamento ou crédito, ou seja, mês a mês, e não de forma acumulada em dezembro.
Espero ter ajudado.
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