Bom dia, Adriele,
Sobre a Ficha de Dívidas e Ônus Reais, o entendimento da Receita Federal é de que o limite de R$ 5.000,00 se aplica individualmente a cada dívida ou ônus, e não ao somatório de todas as dívidas do contribuinte. Ou seja, a regra de declaração obrigatória considera o valor de cada operação isoladamente, não o total acumulado.
Isso significa que, tecnicamente, se cada empréstimo tomado separadamente tem valor inferior a R$ 5.000,00, não existe obrigatoriedade legal de informar esses valores na ficha, mesmo que a soma de todos eles ultrapasse esse patamar.
Existe, porém, um ponto de atenção importante: é preciso verificar se esses empréstimos, apesar de aparecerem separados no informe, não se referem na verdade a uma mesma operação de crédito, como parcelas de um mesmo contrato de financiamento ou renegociações de uma dívida única junto à mesma instituição financeira. Nesses casos, o correto é considerar o valor total da operação como uma dívida só, e não como diversas dívidas menores, já que a fragmentação artificial de uma mesma obrigação para ficar abaixo do limite não reflete a real situação patrimonial do contribuinte.
Dito isso, mesmo nos casos em que a declaração não seja obrigatória pelo valor, no seu caso específico, por se tratar de uma retificadora, vale uma reflexão adicional. Instituições financeiras reportam operações de crédito à Receita Federal através da e-Financeira, e esses dados são cruzados com a declaração do contribuinte. Se o patrimônio ou o padrão de gastos do contribuinte apresentar alguma inconsistência que só se explique pela existência desses empréstimos, pode ser mais seguro informá-los na ficha, mesmo os de valor individual abaixo de R$ 5.000,00, como forma de manter a coerência entre a declaração e a real movimentação financeira do contribuinte. Isso reduz o risco de questionamentos futuros, especialmente quando já se está corrigindo uma declaração anterior.
Resumindo o raciocínio: pela regra formal, não há obrigatoriedade de declarar empréstimos individuais abaixo de R$ 5.000,00 apenas porque a soma ultrapassa esse valor, desde que sejam operações realmente distintas e não uma dívida fracionada. Mas, no contexto de uma retificadora, e sempre avaliando a coerência patrimonial do contribuinte, optar pela transparência e declarar todos os valores costuma ser o caminho mais seguro.