Olá, boa tarde!
Primeiro, em relação ao consórcio que já estava declarado como não contemplado: você vai zerar o saldo dele nos bens e direitos, exatamente como você pensou. O valor que estava declarado até 31/12/2024 aparece no campo "situação em 31/12/2024", e o campo "situação em 31/12/2025" fica com valor zero. Na discriminação, você explica que o consórcio foi contemplado e que a carta de crédito foi utilizada para aquisição do veículo.
Quanto ao veículo, ele entra como um novo bem no grupo 02 (veículos e similares). O valor a declarar é o custo de aquisição, mas você lança aquilo que já foi efetivamente pago até 31/12/2025. O restante referente ao financiamento você colocar na descrição. Conforme for pagando as demais parcelas do veículo vai aumentando o valor pago em 31/12 dos próximos anos até quitar.