Dúvida sobre DARF do Carnê-Leão não pago e rendimentos abaixo da faixa de isenção

    FL
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    Bom dia

    Estou com uma cliente que fez o carne leao no mes de dezembro e gerou um darf de imposto a pagar, mais não efetuou o pagamento. Agora na declaração de ajuste anual os redimentos dela não ultrapassam o limite de 35.584,00. Nesse caso, ela ainda sim precisa efetuar o pagamento do darf em atraso, ou pode deixar sem pagar?, tendo que vista que seus rendimentos deram somente um total de 11mil reais no ano.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🏅
    🏅 2.225 pts

    A situação da sua cliente requer atenção, pois o Carnê-Leão e a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) funcionam de formas diferentes, embora a segunda englobe o primeiro.

    Como o rendimento anual total (R$ 11.000,00 mil) é inferior ao limite de obrigatoriedade da declaração (R$ 35.584,00 em 2026/ano-base 2025), ela não é obrigada a declarar e, portanto, não deveria imposto de renda sobre o total do ano.

    No entanto, há um risco técnico ao não pagar o DARF de dezembro. Aqui está a melhor orientação contábil:

    Risco de "Deixar sem pagar"

    O Carnê-Leão é uma antecipação mensal obrigatória (quando o rendimento supera o limite mensal).

    • Malha Fina: Se ela emitiu o DARF no portal do e-CAC ou fez o preenchimento no sistema, a Receita Federal já sabe daquele rendimento de dezembro. A falta de pagamento gera um débito tributário que fica registrado no CPF, mesmo que o valor total anual não atinja o limite de isenção.

    • Multa e Juros: O não pagamento no prazo gera multa de 0,33% por dia de atraso (até 20,00%) + juros SELIC.

    • Cruzamento de Dados: Se a fonte pagadora de dezembro (ex: pessoa física ou empresa estrangeira) informou o valor, a ausência desse pagamento pode gerar pendências.

    O Que Fazer (Recomendação)

    A melhor prática é retificar (ou ajustar) o Carnê-Leão e/ou a Declaração.

    • Se a cliente não pagou o DARF de dezembro: Ela deve, no sistema Carnê-Leão Web no e-CAC, verificar se o valor foi realmente o correto. Se ela for isenta no total do ano, ela pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual para importar o valor de dezembro (que ela não pagou) e, ao fazer o cálculo anual, o imposto será "recalculado". Se o rendimento total de fato for de R$ 11.000,00 mil, ela receberá de volta o valor de dezembro caso tivesse pago.

    • Se o valor do DARF foi gerado e não pago: O ideal é emitir um DARF atualizado no sistema, que já calculará os juros e multa. Se, ao preencher a declaração anual, ela ficar isenta, não haverá imposto a pagar sobre o total, mas o débito de dezembro atrasado continua existindo, embora muito baixo (dado que o rendimento foi baixo).

    Não deixe sem pagar sem antes verificar no sistema da Receita Federal. O melhor caminho é preencher a declaração de imposto de renda anual (mesmo isenta), importar os dados do Carnê-Leão, e o programa anual (DIRPF) ajustará o valor devido de dezembro, mostrando que não há imposto final a pagar, cancelando ou minimizando o efeito do DARF não pago.

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