Olá Ana
Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento durante o ano, a DASN-SIMEI deve ser entregue normalmente, informando receita bruta de R$ 0,00. O fato de existir um plano de saúde vinculado ao CNPJ não altera o preenchimento da declaração nem gera faturamento. Se o titular também estiver obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o plano de saúde poderá ser informado como despesa médica, desde que os pagamentos sejam comprovados e atendam às regras da Receita Federal. A existência do plano de saúde, por si só, também não cria obrigações acessórias adicionais para o MEI sem empregados, como eSocial, EFD-Reinf ou DCTFWeb. Portanto, para a DASN-SIMEI, basta declarar a movimentação zerada e transmitir a obrigação dentro do prazo.
Espero ter ajudado.